Cadastrar bens imóveis
Atributos
Informações Adicionais
| Campo | Valor | 
|---|---|
| Autor | Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN) | 
| Última Atualização | maio 30, 2023, 18:25 (UTC) | 
| Criado | maio 30, 2023, 16:49 (UTC) | 
| 01. Quem pode solicitar? | DEFIN/DICON | 
| 02. Como solicitar? | Através de abertura de processo eletrônico anexando a documentação necessária. | 
| 03. Documentação necessária? | Termo Definitivo da Obra; Projeto Arquitetônico; Registro e Escritura do imóvel. | 
| 04. Material complementar: | Manual de Cadastramento de Bens Imóveis da União. | 
| 05. Fundamentação legal: | Lei 2.283 de 2021 sobre procedimentos de Avaliação de bens imóveis; Lei 11.481 de 31/05/2007 sobre procedimentos e regularização de bens imóveis; Outras | 
| 06. Glossário: | Cadastrar um bem imóvel no órgão público é um procedimento regular de incluir, alterar e atualizar no rol de bens patrimoniais gerenciado pela Unidade Gestora. | 
| 07. Dúvidas e esclarecimentos: | Divisão de Patrimônio - DIPATRI | 
| 08. Contato: | dipatri@academico.ufs.br ou 3194-6959 | 
| 09. Macroprocesso (Nível 2): | Gerenciar cadastro do patrimônio móvel e imóvel | 
| 10. Como interpretar cada elemento do diagrama? | https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas | 
